Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ARSENAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO:

ART. 1º - A Associação Desportiva Arsenal, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter
desportivo, fundada em 22 de junho de dois mil e treze, regendo-se pelo presente Estatuto.
ART. 2º - A duração do mandato é de 02 (dois) anos .
ART. 3º - A Associação Desportiva Arsenal tem sede e secretaria a Rua Wilerme Krüger, 91; Bairro Vila Nova. Cep: 96.180.000, na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
ART. 4º- Fica eleito o foro da Cidade de Camaquã, Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer assuntos relacionados à entidade .

CAPÍTULO I I
FINALIDADES

ART. 5º - A entidade tem como finalidades:
a) Manter-se como entidade sem fins lucrativos.
b) Difundir e proporcionar a prática de esportes.c) Promover reuniões de caráter esportivo, cívico, educacional, cultural e social.
d)
d) Organizar ou participar da administração de equipes competitivas profissionais ou não profissionais, dentro da legislação em vigor.
e) Defender, nos limites da Lei, os legítimos interesses dos Associados bem como representá-los perante a opinião pública;
e) Defender, nos limites da Lei, os legítimos interesses dos Associados bem como representá-los perante a opinião pública;
QUADRO SOCIAL
ART. 48º - Os associados pagarão mensalmente a taxa de manutenção do título social, cujo valor será fixado pelo Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva.

f) Estimular e apoiar as manifestações e iniciativas em favor dos Associados;
g) Defender os interesses dos Associados e da comunidade esportiva;
h) Promover a ação pública na defesa dos direitos não só de seus Associados, mas de toda população;
i) Divulgar e incrementar o esporte de acordo com as modalidades de futebol de salão, society e de campo, segundo as normas das respectivas Federações Gaúchas, incentivando as culturas física, intelectual, moral e cívica dos desportistas, especialmente da juventude;
j) Promover a realização de Campeonatos, Torneios, Competições e Treinamentos, tanto amadoras
como profissionais, observada a legislação vigente;
k) Filiar-se aos Órgãos Oficiais da Administração Esportiva;
l) A Associação Desportiva Arsenal deverá filiar-se às Federações competentes, e funcionará por tempo indeterminado, exercendo suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e na legislação
pertinente .

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS: DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO

ART. 6º - São membros Associados da entidade todas as pessoas físicas, que obtiveram e/ou venham obter a aprovação de seu nome pela Diretoria.
ART. 7º - Podem entrar na Associação, as pessoas que de uma forma ou de outra estejam ligadas ao
objetivo da entidade, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável, que concordem com as disposições desse Estatuto e que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser proposto por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
b) Ter deferimento da Diretoria;
c) Estar em pleno gozo de seus direitos civis;.
d) Não ter antecedentes criminais;
e) Ser pessoa provida de idoneidade moral;
ART. 8º - A demissão dar-se-á a pedido do Associado, mediante carta dirigida ao Presidente da entidade,
não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com seus compromissos quitados.
ART. 9º - A exclusão será aplicada pela Diretoria caso obtenha aprovação da Assembléia Geral, ao
Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária da entidade .
Parágrafo Primeiro – Após notificado pela Associação o Associado poderá apresentar defesa escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias se assim o desejar.
Parágrafo Segundo – Cumprido o prazo previsto neste Estatuto, a Assembléia Geral julgará procedente ou não a exclusão do Associado, mesmo que o mesmo não tenha apresentado defesa escrita.
Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral poderá ainda aplicar as penalidades de advertência escrita ou suspensão pelo prazo de 01 a 30 meses.
ART. 10º - O desligamento do Associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou ainda por dissolução da entidade .
ART. 11º - A admissão, suspensão, desligamento ou exclusão se tornará efetiva mediante termo lavrado no livro (ou ficha de matrícula) assinado pelo Presidente da entidade e pelo associado.

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS
ART. 12º - É dever do Associado, também denominado de membro da entidade:
a) Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e deliberações que
emanarem da Diretoria e da Assembléia Geral.
b) Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos.
c) Satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade.
d) Promover ou contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros da entidade
e) Comparecer as reuniões da Assembléia Geral.
f) Cuidar dos interesses da entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom
funcionamento.
g) Pagar a entidade as contribuições estabelecidas neste Estatuto e outras que forem aprovadas em
Assembléia Geral.
h) Apresentar, quando solicitado, sua carteira de identidade social;
i) Comunicar mudança de residência, estado civil, etc.;
j) Não competir em provas oficiais ou amistosas, por outras Associações, sem autorização expressa da Diretoria;
k) Abster-se de manifestações ou discussões de assuntos de natureza política, religiosa, racial ou de
classe, nas dependências da Associação;
l) Respeitar e ser respeitado;
m) Zelar pelo bom nome da Associação;
§ único- Os convidados de Associados deverão atender também ao previsto na letra l) acima.

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ART. 13º - É direito do Associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas mensalidades:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;
b) Discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade;
c) Propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da comunidade;
d) Reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com recursos à
Assembléia Geral;
e) Saber que a entidade não remunera os membros da sua Diretoria, não distribui lucros, vantagens,
dividendos, bonificações a dirigentes, Associados ou mantenedores sob forma nenhuma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito, de suas finalidades;
f) Representar a Assembléia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria.
g) Frequentar as dependências da Associação e tomar parte nas reuniões sociais e desportivas.
h) Convidar pessoas amigas, mediante autorização do Presidente ou de um Diretor para visitar as
dependências da Associação.
i) Fazer representação à Diretoria.
ART. 14º - A entidade deve ser administrada com Associados altruístas, prestação de serviços solidários, parceria, gratificados ou convênios com órgãos públicos.

CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO:

ART. 15º - São órgãos da Administração:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL:
ART. 16º - A Assembléia Geral é soberana e autônoma, devendo reunir-se ordinária ou
extraordinariamente, a cada três meses, ou sempre que for convocada para:
a) Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Diretoria os quais já deverão estar com parecer do
Conselho Fiscal;
b) Aprovar a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
c) Reunir-se com a Diretoria e Conselho quando convocada ou extraordinariamente.
d) De 02 (dois) em 02 (dois) anos, no mês de dezembro, para realizar a eleição da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal .
e) Sempre que necessário, mediante convocação do Presidente, da Diretoria ou requerimento de dois terços, no mínimo, dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
f) As deliberações serão tomadas por meio de voto, podendo, desde que a Assembléia decida ser
adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto.
ART. 17º - As Assembléias Gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão comunicadas aos
Associados com antecedência mínima de 06 (seis) dias, por meio de e-mail, edital de convocação disponibilizado no site do clube e mídias sociais, ou por aviso afixado no mural da entidade.
ART. 18º - As Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3
(dois terços) dos Associados, e em segunda convocação com qualquer número.
ART. 19º - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente, o qual escolherá, entre os presentes, o
Secretário que lavrará a Ata.
ART. 20º - Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger, empossar ou destituir os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da entidade;
b) Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício findo;
c) Resolver os casos omissos neste Estatuto;
d) Resolver as questões suscitadas pelos Associados e os assuntos em pauta;
e) Reforma e dissolução do presente estatuto, no momento em que seja necessário;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
g) Aprovar o regimento interno da entidade.
h) Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do Patrimônio Social.
ART. 21º - Competência privativa da Assembléia Geral: Eleger e destituir administradores; aprovar as contas; alterar o estatuto.
ART. 22º - Para destituir os Administradores e alterar o estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
ART. 23º - É garantido a 1/5 dos Associados o direito de promover a convocação da Assembléia Geral.
ART. 24 - Nas Assembléias Gerais serão lavradas Atas pelo Secretário, em livro próprio, aberto e
assinado pelos Associados presentes.
Parágrafo primeiro - Antes do início da reunião, os Associados deverão exibir a carteira de identidade social e assinar o livro ou as folhas de presença comprovando o seu direito a voto.
Parágrafo segundo - Instalada a Assembléia Geral, será eleito o seu Presidente, a quem caberá escolher 01 (um) Associado para secretário e escrutinadores, dentre os membros da Assembléia, desde que não estejam impedidos.
Parágrafo terceiro - A Assembléia Geral só poderá tratar de assunto para o qual foi convocada.
Parágrafo quarto - As Eleições da Presidência e da Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto ou público, ou aclamação (somente em caso de chapa única).
§ 1º - Considerar-se-á eleito quem obtiver maioria simples de votos.
§ 2º - Em caso de empate, será considerado eleito, o mais idoso.
§ 3º - Ocorrendo vaga na Conselho Fiscal, proceder-se-á à eleição para preenchimento, pelo
tempo que faltar à conclusão do mandato, caso não haja suplentes.
§ 4º - Quando a vaga ocorrer na Presidência e mais da metade do mandato, pelo menos, já houver
transcorrido, não se procederá à eleição até o final do mandato inicial, assumindo o cargo, o Vice Presidente.

CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA:
ART. 25º - A Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral será composta de:
I- PRESIDENTE
II- DIRETOR EXECUTIVO DE ESPORTES
III - DIRETOR FINANCEIRO
IV – DIRETOR SOCIAL E DE MARKETING
ART. 26º - A Diretoria é eleita por 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
ART. 27º - A Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria mesmo que vencido o seu
prazo, não podendo este ultrapassar a noventa dias.
Parágrafo primeiro - A falta injustificada a três reuniões consecutivas, ou a cinco durante o ano, implicará no desligamento do cargo do membro faltoso da Diretoria.
Parágrafo segundo - A justificativa para a falta às reuniões, deverá ser submetida à apreciação dos
demais membros da Diretoria, que poderão aceitá-la ou não .
Parágrafo terceiro - As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes à reunião.
Parágrafo quarto - Havendo empate nas votações, cabe ao Presidente o voto de desempate.

COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 28º - A Diretoria Executiva compete:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da Assembléia;
b) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário for;
c) Tomar conhecimento dos balancetes mensais feito pelo Diretor Financeiro, verificando sua
exatidão, após o parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos Associados através de Edital
afixado em local visível aos mesmos;
d) Receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da entidade, pelos quais,
ficará solidariamente responsável;
e) Aplicar aos Associados infratores, as penalidades previstas no Estatuto e no Regulamento Interno, e ainda conceder ou cassar as inscrições de Associados;
f) Encaminhar anualmente para aprovação da Assembléia, as contas referentes ao exercício findo,
devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, apresentando relatório dos fatos
ocorridos durante sua gestão;
g) Apresentar ao Conselho Fiscal, todos os livros e documentos que foram requisitados para exame;
h) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade e a melhoria das condições
dos seus membros.
i) Adotar providências necessárias à defesa dos interesses da Associação e a organização de
competições das várias modalidades;
j) Homologar, aprovar ou ratificar os atos dos departamentos e demais órgãos da Associação, ou
suspender-lhes a execução;
k) Conceder licença a qualquer de seus membros, nas formas deste Estatuto;
l) Estabelecer o Regulamento Interno da Associação;
m) Definir o valor das contribuições e demais taxas associativas, submetendo-as à aprovação do
Conselho Fiscal;
n) Exercer qualquer outra atribuição que lhe seja imposta por este Estatuto ou pela legislação
pertinente.

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 29º - AO PRESIDENTE COMPETE:
a) Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo quando
necessário, advogados, procuradores ou representantes;
b) Presidir a Associação, superintender-lhe as atividades e promover a execução de seus serviços;
c) Executar e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regulamento Interno e a legislação pertinente,
bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes da Associação;
d) Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria exercendo o voto de qualidade,
quando ocorrer empate nas votações;
e) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir chefes de departamentos e demais funcionários da
Associação, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas
funções;
f) Convocar Assembléias Gerais;
g) Assinar a correspondência da Associação, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos
de hierarquia superior, delegando competência ao Diretor Executivo e de Esportes para subscrever quaisquer outros papéis de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal;
h) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias
em conjunto com o Diretor Financeiro, os balancetes, bem como todos os documentos de
responsabilidade, ordem de pagamento, termo de abertura de conta bancária, livros e
encerramentos de livros e talões;
i) Autorizar pagamento de todas as despesas da entidade;
j) Vetar qualquer ato dos membros da entidade que não tenha o seu aval;
k) Apresentar a Assembléia Geral Ordinária o relatório anual sobre as atividades da entidade
acompanhadas do balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
l) Assinar diplomas e títulos desportivos;
n) Convocar qualquer dos poderes ou órgãos da Associação, respeitadas as determinações legais e
estatutárias;
o) Atribuir ao Diretor Executivo e Social a supervisão dos serviços inerentes à secretaria;
p) Assinar as atas de reuniões de Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes da Associação;
q) Exercer todas as atribuições que lhe foram conferidas pelo ESTATUTO ou Regulamento Interno da Associação e praticar todo e qualquer ato de administração que não seja competência de outro
Poder;
r) Submeter à aprovação da Diretoria os balancetes financeiros da Associação, assinados pelo
Diretor Financeiro, com o parecer da Conselho Fiscal;
s) Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual das programações de
campeonatos e torneios;
t) Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no ESTATUTO ou Regulamento Interno da Associação, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a
disciplina nas competições desportivas;
u) Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas
pela Associação;
v) Praticar qualquer ato necessário ao bom desenvolvimento das atividades da Associação;
w) Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal;
x) Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período
determinado;

ART. 30º - AO DIRETOR EXECUTIVO E DE ESPORTES COMPETE:
Substituir o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos observando a competência deste e auxiliá-lo nas suas atribuições.
a) Ler a sessão, a ata, expediente e as cédulas apuradas das eleições quando for o caso;
b) Remeter ao Presidente, tudo que tiver resolvido em Assembléia Geral para a devida execução;
c) Receber, responder e expedir as correspondências da entidade, registrando- as em livro próprio.
d) Ter sob sua responsabilidade a guarda dos livros e documentos da Associação, exceto os de
natureza financeira e contábil;
e) Trabalhar junto ao diretor social, para manter, atualizado, um arquivo com os dados pessoais dos Associados, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regulamento Interno;
f) Trabalhar junto ao diretor social, para registrar no prontuário dos Associados, as advertências e punições que, por ventura, venham a sofrer.
g) Elaborar o calendário esportivo da Associação e apresentá-lo à Diretoria;
h) Manter contato com os atletas.
i) Dar suporte técnico aos equipamentos da Associação;
j) Comparecer às provas realizadas por esta Associação.
k) Nomear Assessores Técnicos dos esportes praticados na associação;
l) Estabelecer normas reguladoras e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria;
m) Planejar e organizar campeonatos, competições e torneios, nas suas diversas modalidades, incluindoos no calendário de programações;
n) Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou falhas na organização e direção técnica, ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
o) Estar sempre em contato com as Federações a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Associados da Associação Desportiva Arsenal, bem como providenciar junto as Federações a inscrição dos Associados em competições oficiais ou amistosas;
p) Apresentar os relatórios referentes aos campeonatos e torneios;
q) Manter em dia um arquivo com os dados técnicos relativos aos atletas;
r) Elaborar estatísticas acerca das atividades realizadas pela Associação, semestralmente;

ART. 31º - AO DIRETOR FINANCEIRO COMPETE:
a) Efetuar pagamento mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo Presidente;
b) Manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e escritos pertencentes a
esta entidade;
c) Manter em livro o movimento financeiro da entidade;
d) Encerrar o ano financeiro da entidade até o mês de dezembro de cada ano;
e) Abrir, movimentar, pagar, assinar recibos, títulos, encerrar contas bancárias juntamente com o Presidente, fornecendo a Diretoria e Conselho Fiscal todo o andamento;
f) Apresentar a Diretoria mensalmente, balancete do mês anterior, acompanhados dos respectivos
comprovantes das despesas e dos saldos em caixa ou banco.
g) Promover a arrecadação da receita da Associação e sugerir medidas no sentido de aumentá-la;
h) Depositar, em conta bancária, imediatamente após recebimento, os valores em dinheiro e em
cheques pertencentes à Associação;
i) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza
relacionados com os fundos e haveres da Associação;
j) Providenciar a cobrança das mensalidades dos Associados e demais taxas associativas,
advertindo os que estiverem em atraso;
k) Comunicar à Diretoria os nomes dos Associados em atraso com o pagamento de suas
mensalidades e demais taxas associativas.

ART.32º - AO DIRETOR SOCIAL E DE MARKETING COMPETE:
a) Trabalhar junto ao diretor executivo, para manter, atualizado, um arquivo com os dados pessoais dos Associados, bem como as pastas com
os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regulamento Interno;
b) Trabalhar junto ao diretor executivo para manter o registro dos associados atualizado, com as advertências e punições que, por ventura, venham a sofrer.
c) Organizar eventos como festas, bingos e demais atividades visando o vínculo de integração dos
Associados.
d) Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades da Associação;
e) Representar a Associação em solenidades e festividades, quando indicado pelo Presidente.

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
ART. 33º - O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros efetivos e 01 (um) membro
suplente, eleitos pela Assembléia, com o mandato de 02 (dois) anos, sem direito à remuneração.
Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se à ordinariamente a cada 12 (doze) meses e,
extraordinariamente, quando necessário, e ainda mediante solicitação da Assembléia Geral, do Presidente da Associação Desportiva Arsenal ou qualquer de seus próprios membros.
Parágrafo segundo - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente, dentre os seus membros efetivos, e
estabelecerá sua organização e funcionamento em regimento específico, por ele aprovado.
Parágrafo terceiro - Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção interinamente da
Associação na hipótese e com as consequências de haver renúncia coletiva da Diretoria devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembléia Geral para eleição de uma nova Diretoria que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.
ART. 34º - compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria em exercício;
b) Emitir parecer sobre estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo Presidente, à Assembléia Geral;
c) Autorizar a Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as necessidades da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral;
d) Na sua primeira reunião, eleger o seu Presidente;
e) Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, a fim de cobrir eventuais déficit
orçamentário, tendo em vista os recursos de compensação;
f) Denunciar à Assembléia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto,
sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente
a sua função fiscalizadora;
g) Convocar Assembléia Geral Extraordinária quando julgar necessário, em razão da ocorrência de fato grave e urgente;
h) Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
i) Opinar sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis da Associação.

CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES:
ART. 35º - A eleição para Diretoria e para Conselho Fiscal, será realizada através de voto secreto
democrático, exclusivo aos Associados contribuintes presentes a Assembléia Geral Ordinária, que estejam em dia com suas mensalidades ou anuidade conforme deliberado em orçamento.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral será também oficializada como Assembléia Geral da Eleição e Posse da Diretoria.
ART. 36º - Os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, com antecedência de no mínimo,
cinco (05) dias antes da eleição, mediante requerimento assinado por 03 candidatos figurantes na
mesma.
ART. 37º - Todos os candidatos devem estar em dia com as suas mensalidades para que a chapa
possa ser registrada.
ART. 38º - Reunidos os Associados em Assembléia, o Presidente pedirá que a mesma designe dois
escrutinadores, que tomarão assento a mesa, procedida a leitura da ata da sessão anterior, o Secretário da entidade, por ordem do presidente, fará a chamada pelo livro de presença iniciando a votação.
ART. 39º - As votações serão por voto aberto e não será permitido o uso de procuração no exercício do voto, só podendo votar os membros que tiverem assinado a lista de presença da Assembléia.
I - Qualquer denúncia que for suscitada na votação deverá ser imediatamente resolvida pela Assembléia Geral;
II - Apurada a eleição, o presidente proclamará os novos eleitos mandando que o secretário lavre a ata de Eleição e posse;
III - No caso de renúncia ou falecimento de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, antes da posse do cargo para qual foi eleito, a Diretoria convocará Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento do cargo no prazo de 10 (dez) dias.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
ART. 40º - O Patrimônio da entidade constitui-se de :
a) dos bens móveis, imóveis, semoventes que venham a ser adquiridos;
b) das contribuições espontâneas;
c) dos saldos verificados em seus balancetes e balanço;
d) de qualquer renda, que não esteja especificada.

CAPÍTULO X
FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO:
ART. 41º - Os recursos econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:
a) rendas ou rendimentos econômicos de seus bens e serviços;
b) auxílios, subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;
c) contribuições mensais de seus associados;
Parágrafo Único – O Patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e
posse.
ART. 42º - As rendas auferidas pela entidade são integralmente aplicadas no país, revertendo na
melhoria de suas atividades.
ART. 43º - Anualmente, em trinta e um de dezembro, será encerrado Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis financeiras da entidade.
ART. 44º - A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, em livros
revestidos de todas as formalidades legais vigentes no país, que asseguram a sua exatidão e de acordo com as exigências especificas do direito.

CAPÍTULO XI
DOS SÍMBOLOS DA ASSOCIAÇÃO:ART.45º – O distintivo da Associação Desportiva Arsenal deverá ser composto por um brasão na cor branca com uma faixa transversal vermelha. Sobre esta faixa, posiciona-se uma bola de futebol e as inscrições do nome da associação e da data de fundação.
ART.46º – O uniforme principal de jogo da Associação Desportiva Arsenal é constituído por camiseta nas cor vermelho vinho, com uma faixa transversal na cor vermelho. Calçoes na cor preto, e meias na cor branco. O uniforme reserva é constituído por camiseta na cor azul naval, com uma faixa transversal na cor azul celeste.Calções na cor branco, e meias na cor preto.

CAPÍTULO XII
ART.47º – Ficam definidos quatro categorias de sócios, hierarquicamente nesta ordem:
Sócio Proprietário – Referente aos sócios fundadores amadores no ano de 2006, subsequentes: Cristhófory dos Santos Meireles, Lauro Prass Beiersdorf Junior, Matheus Andrade Peter, Gibran Bielaski de Matos Fernandes e Vinicius Beiersdorf Pitana.
Sócio Fundador – Referente a todos os participantes da assembléia de fundação oficial, realizada no dia 22 de junho de 2013.
Sócio Contribuinte – Referente a todos os sócios matriculados a partir do dia 23 de junho de 2013, que se submeterão às normas e às cobranças deste estatuto.
Sócio Torcedor – Referente a todos os sócios matriculados a partir do dia 23 de junho de 2013, que declararem não ter interesse na participação ativa dentro das decisões do clube.

§ 1º - O sócio terá direito, após o pagamento da primeira prestação do título e da primeira mensalidade, a participar das atividades do Clube e a freqüentar suas dependências sociais e recreativas.
§ 2º – Ficará impedido de freqüentar as dependências do Clube o associado e seus dependentes que estiverem em atraso com a Tesouraria, até o seu total pagamento.


CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
ART. 49º - Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos Associados através de Assembléia Geral.
ART. 50º - A entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, Associados, mantenedores ou equivalentes, sob nenhuma forma.
ART. 51º - A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
ART. 52º - As disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de regimento
interno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria.
ART. 53º - A entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
ART. 54º - A entidade só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços), da totalidade dos Associados
presentes a reunião em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim que disporá a cerca da destinação do patrimônio da entidade que será revertido para entidade congênere sem fins lucrativos registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.
ART. 55º - As taxas de contribuições serão fixadas pela Assembléia Geral.
ART. 56º - O Presente estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro.
ART. 57º - Se a Diretoria julgar necessário, poderá elaborar um regimento interno, com perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto.
ART. 58º - Os Associados não respondem pelas obrigações contraídas pelo Presidente ou pela Diretoria em nome da Associação Desportiva Arsenal.
ART. 59º - Os membros da Diretoria e dos órgãos de administração não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de sua gestão, mas são responsáveis pelos prejuízos que vierem a causar em virtude de infrações à legislação pertinente ou ao Estatuto da Associação.
ART. 60º - As autoridades esportivas superiores terão livre ingresso na área de esportes.
ART. 61º - Na solução de casos não previstos neste Estatuto e no Regulamento Interno da Associação, poderão ser aplicados a analogia e os princípios gerais do Direito.
ART. 62º - Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral por aclamação, no dia 15 de junho de
2013, entrando em vigor depois de registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas de Camaquã.

Camaquã – RS., 22 de Junho de 2013.